"Qualidade" da Saúde privada, um mito em declínio
A saúde, direito social garantido pelo artigo 6 da Constituição Federal de 1988 (Brasil, 1988), é “direito de todos e dever do Estado”.
Assim, para cumprir com o dever constitucional, criou-se o Sistema Único de Saúde (SUS), que emergiu como a antítese da privatização, com o intuito de ser um sistema universal.
Um dos maiores desafios do SUS, no entanto, é a questão do financiamento, como discutido por Fagnani (2013), especialmente após o fim da cobrança da Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF), que compunha o financiamento do SUS.
No entanto, por meio dos artigos 198 e 199 da própria Constituição e da Lei 8080/1990, permite-se a assistência à saúde por parte da iniciativa privada.
O crescimento do setor privado no Brasil é expressivo: aumentou em cerca de 56% o número de beneficiários de 2003 a 2013, de acordo com dados Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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