Infância: cidadania versus consumo
O 4 de abril de 2014 foi um dia histórico para as crianças brasileiras e todos os que lutam por uma infância livre de apelos do mercado. Nessa data foi publicada no Diário Oficial a resolução 163/14 do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes), que define como abusivo e ilegal a publicidade dirigida às crianças com a intenção de persuadi-las para o consumo de qualquer produto ou serviço, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
A resolução foi aprovada, de forma unânime, e proíbe que anúncios impressos, comerciais televisivos, spots de rádio, banners e sites, embalagens, promoções, merchadisings, ações em shows e nos pontos de venda sejam focados nas crianças menores de 12 anos. Cria, assim, um novo paradigma para a efetivação dos direitos das crianças.
Para ler o texto completo de Lais Fontenelle clique aqui
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