‘PORTA DOS FUNDOS’: Rir é melhor ainda
A trupe de humoristas Porta dos Fundos está no meio de um burburinho com grupos religiosos que se consideram ultrajados por alguns de seus vídeos. O Especial de Natal parece ter sido o capítulo final da saga, apesar do sucesso de audiência. O argumento do ultraje é uma leitura curiosa do artigo do Código Penal que diz ser proibido “escarnecer alguém por motivo de crença religiosa”. Escarnecer é zombar ou, em termos regionais, mangar de alguém. O alguém, nesse caso, não é um sujeito em frente a um delegado reclamando ter sido ultrajado por outro, mas hordas de crentes que se sentem humilhados quando símbolos religiosos são transformados em espetáculo do riso. A solenidade da verdade suprema não poderia ser objeto de escárnio, dizem as tentativas de silenciar os palhaços que entraram no humor brasileiro pela porta dos fundos.
Há duas formas de discordar da tese dos mal-humorados. A primeira é duvidar da leitura estreita do Código Penal sobre a proibição do escárnio. Se zombar de crenças é proibido, não pode mais haver humor. Não me parece razoável supor que somente as crenças religiosas ganhariam o estatuto de intocáveis para a zombaria – qualquer crença digna de ter alguém postulando-se como seu representante poderia reclamar o sentimento de humilhação como suficiente para silenciá-la.
Para ler o texto completo de Debora Diniz clique aqui
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