É proibido pisar na grana
Entre as muitas infidelidades do Congresso Nacional à Constituição Federal de 1988, o descumprimento da sua obrigação, prevista no artigo 153 inciso VII é um dos sinais mais claros do domínio sobre ele exercido pelo poder econômico imperante no país.
O artigo 153, inciso VII, dispõe:
Compete à União instituir imposto sobre:
VII – grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
A Constituição está em vigor há quase vinte e três anos. Faz mais de duas décadas, portanto, que o Poder Legislativo da União não vota nenhum dos projetos de lei oferecidos por parlamentares à sua deliberação, visando cumprir essa determinação de fazer cair o peso do imposto, também, sobre grandes fortunas.
O artigo 153, inciso VII, dispõe:
Compete à União instituir imposto sobre:
VII – grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
A Constituição está em vigor há quase vinte e três anos. Faz mais de duas décadas, portanto, que o Poder Legislativo da União não vota nenhum dos projetos de lei oferecidos por parlamentares à sua deliberação, visando cumprir essa determinação de fazer cair o peso do imposto, também, sobre grandes fortunas.
Para ler o texto completo de Jacques Távora Alfonsin clique aqui
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