segunda-feira, 27 de abril de 2015

É proibido pisar na grana

Geraldo Magela/Agência Senado

Entre as muitas infidelidades do Congresso Nacional à Constituição Federal de 1988, o descumprimento da sua obrigação, prevista no artigo 153 inciso VII é um dos sinais mais claros do domínio sobre ele exercido pelo poder econômico imperante no país.
O artigo 153, inciso VII, dispõe:
 
Compete à União instituir imposto sobre:
 
VII – grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
 
A Constituição está em vigor há quase vinte e três anos. Faz mais de duas décadas, portanto, que o Poder Legislativo da União não vota nenhum dos projetos de lei oferecidos por parlamentares à sua deliberação, visando cumprir essa determinação de fazer cair o peso do imposto, também, sobre grandes fortunas.
Para ler o texto completo de Jacques Távora Alfonsin clique aqui

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