Resistir ao esquecimento - uma visão contemporânea da anistia
Na semana que marca os cinquenta anos do golpe instituinte da ditadura civil-militar no Brasil, é imprescindível refletir sobre a categoria da anistia concebida em decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal para considerar que, mesmo à luz da Constituição de 1988, a Lei nº 6.683/1979 vigora para impedir que os sequestros, desaparecimentos forçados, torturas e assassinatos praticados por agentes do regime venham a ser objeto de responsabilização judicial.
Não bastasse o reconhecido cometimento de graves violações aos direitos humanos, o regime de exceção logrou condicionar a transição política a uma lógica de esquecimento que dominou as décadas seguintes e constituiu parte de um legado autoritário paradoxalmente projetado para uma etapa histórica que deveria contemplar a plena restauração de direitos vilipendiados pela ditadura.
Não bastasse o reconhecido cometimento de graves violações aos direitos humanos, o regime de exceção logrou condicionar a transição política a uma lógica de esquecimento que dominou as décadas seguintes e constituiu parte de um legado autoritário paradoxalmente projetado para uma etapa histórica que deveria contemplar a plena restauração de direitos vilipendiados pela ditadura.
Para ler o texto completo de Mauro de Azevedo Menezes e João Gabriel Pimentel Lopes clique aqui
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