Marco Civil: porquê "Constituição" da Internet?
Passados 25 anos desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, bem como desde que Tim Berners-Lee deu corpo ao que viria a ser a world wide web, hoje o Brasil e o mundo inteiro precisam responder duas importantes perguntas. Primeiro, quais são as exigências que a sociedade e as comunicações em rede colocam para o campo da política no início do séc. XXI? E, segundo, quais as exigências que a política e a democracia da sociedade do séc. XXI colocam para as novas tecnologias de informação e comunicação?
Existe a tentação da resposta simples, por exemplo, de que a sociedade e as comunicações exigem uma política mais ágil e veloz, e que as tecnologias precisam viabilizar mais participação popular. Ou de que a política precisa se modernizar e a tecnologia precisa estar acessível às pessoas. Mas descendo a toca do coelho, o buraco é mais embaixo.
O que essas respostas não observam é a necessidade de que o povo mesmo possa determinar qual a sua identidade, a necessidade de que a própria sociedade delineie seu horizonte político, indicando, por exemplo, qual a velocidade e a transparência com que os processos políticos tradicionais devem se desenvolver, ou qual o modelo tecnológico de desenvolvimento que o país deve adotar. Essas duas práticas de autodeterminação, no entanto, exigem que o povo se coloque e seja reconhecido como protagonista tanto de sua política, quanto da tecnologia.
Esse é o aspecto mais importante no qual o Marco Civil da Internet, aprovado essa semana pela Câmara dos Deputados, que justifica o seu apelido de "Constituição da Internet". O seu processo de elaboração é o elemento central. A mesma lista de direitos fundamentais para o uso da rede no Brasil não teria o mesmo peso se tivesse sido baixada por medida provisória lá atrás, em meados de 2009. O Marco Civil da Internet constituiu algo maior: a partir de agora, o conjunto de internautas representa um novo sujeito coletivo de direitos, uma nova coletividade de cidadãos ligados pelo uso da rede, que em inglês tem sido chamada denetizens.
Existe a tentação da resposta simples, por exemplo, de que a sociedade e as comunicações exigem uma política mais ágil e veloz, e que as tecnologias precisam viabilizar mais participação popular. Ou de que a política precisa se modernizar e a tecnologia precisa estar acessível às pessoas. Mas descendo a toca do coelho, o buraco é mais embaixo.
O que essas respostas não observam é a necessidade de que o povo mesmo possa determinar qual a sua identidade, a necessidade de que a própria sociedade delineie seu horizonte político, indicando, por exemplo, qual a velocidade e a transparência com que os processos políticos tradicionais devem se desenvolver, ou qual o modelo tecnológico de desenvolvimento que o país deve adotar. Essas duas práticas de autodeterminação, no entanto, exigem que o povo se coloque e seja reconhecido como protagonista tanto de sua política, quanto da tecnologia.
Esse é o aspecto mais importante no qual o Marco Civil da Internet, aprovado essa semana pela Câmara dos Deputados, que justifica o seu apelido de "Constituição da Internet". O seu processo de elaboração é o elemento central. A mesma lista de direitos fundamentais para o uso da rede no Brasil não teria o mesmo peso se tivesse sido baixada por medida provisória lá atrás, em meados de 2009. O Marco Civil da Internet constituiu algo maior: a partir de agora, o conjunto de internautas representa um novo sujeito coletivo de direitos, uma nova coletividade de cidadãos ligados pelo uso da rede, que em inglês tem sido chamada denetizens.
Para ler o texto completo de Paulo Rená da Silva Santarém clique aqui
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