quinta-feira, 5 de junho de 2014

DIREITO AO ESQUECIMENTO: É possível morrer depois da internet?


O espanhol Mario Costeja encarnou o paradoxo dessa época ao conquistar o “direito ao esquecimento” e, por isso, ser mais lembrado do que nunca. Nascido em São Paulo, no Brasil, país onde viveu até os nove anos, o advogado reclamava que, ao digitar seu nome no Google, encontrava em destaque um texto que manchava sua reputação. Era uma página do jornal La Vanguardia, publicada em 1998, que relacionava seu nome ao leilão de uma propriedade por dívidas com o governo. Ele pediu que os links para a matéria fossem removidos, mas tanto o jornal quanto o Google recusaram o pedido. Em 13 de maio, o Tribunal de Justiça da União Europeia determinou que buscadores como o Google deverão permitir que pessoas sejam “esquecidas” quando informações já superadas do seu passado forem consideradas lesivas ou sem relevância. O “esquecimento” seria consumado pela supressão de links na internet, exceto em situações nas quais existam razões específicas para serem mantidos, como o papel assumido na vida pública por aquele que reivindica o apagamento ou interesse público que se sobreponha ao interesse individual. A decisão só vale para a Europa. Mas abre um precedente, talvez perigoso, e uma discussão fascinante. Temos o direito de ser esquecidos? E, ainda que chegássemos a conclusão de que temos, como chegou o tribunal europeu, é possível ser esquecido?
Para ler o texto completo de Eliane Brum clique aqui

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