Quem tem medo da sociedade civil
A reação negativa das presidências da Câmara e do Senado Federal e dos partidos de oposição ao governo federal diante do decreto 8243 de 2014, que institui a Política Nacional de Participação Social, é uma tentativa de conter o avanço de uma democracia participativa no Brasil. Esta tentativa busca, fundamentalmente, proteger os interesses daqueles grupos sociais que, historicamente, já tem acesso privilegiado ao Estado, porém é apresentada ao público como defesa do princípio da separação dos poderes.
Contrariamente à oposição, juristas do porte de Fabio Konder Comparato, Celso de Mello e Dalmo Dallari entendem que o decreto respeita a Constituição Federal e não fere o princípio da separação dos poderes. Lendo o decreto, constata-se que a política se aplicaapenas a administração pública federal, dando extensão e detalhamento a processos participativos já existentes e com menção explícita aos limites estabelecidos na legislação em vigor. Por exemplo, artigo 10 do decreto apresenta diretrizes para a constituição de novos conselhos e para a reorganização dos conselhos já constituídos “ressalvando o disposto em lei”. Já o parágrafo segundo do mesmo artigo afirma que a “publicação das resoluções de caráter normativo dos conselhos de natureza deliberativa vincula-se à análise de legalidade do ato pelo órgão jurídico competente”. Ou seja, tais mecanismos de participação operarão nos limites da legislação existente e não substituirão os representantes eleitos pelo povo na função de legislar. A democracia representativa pode ser também participativa. Além disso, são várias as regras voltadas a garantir a transparência, a responsabilidade, a diversidade e a rotatividade de representação nestes mecanismos de participação, o que minimiza o risco de se constituírem como objetos de cooptação da sociedade civil pelo Estado. Basta ler o texto.
Para ler o texto completo de Felipe Amin Filomeno clique aqui
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