A revolução silenciosa das energias renováveis
A renovação do Protocolo de Quioto não pode ser o objetivo dos países em desenvolvimento nas duas próximas conferências do clima, a que acontece em dezembro deste ano em Lima e a de 2015, em Paris, onde se espera um novo acordo global. A afirmação é chocante, uma vez que Quioto apoia-se em dois princípios aparentemente incontestáveis, sob o ângulo da justiça ambiental. O primeiro é que embora as responsabilidades pela redução nas emissões de gases de efeito estufa sejam comuns, elas devem ser diferenciadas: quem mais emite hoje e mais emitiu no passado deve obter as menores possibilidades de continuar lançando na atmosfera os gases que respondem pelo aquecimento global. Se há lugar remanescente para emissões este deve ser preenchido pelos países cuja ocupação do espaço carbono foi, até aqui, relativamente baixa. Disso decorre o segundo princípio que distingue países que historicamente mais emitiram (os do Anexo I, no jargão da diplomacia do clima) e os outros (não Anexo I). Os países do Anexo I deveriam, pelas regras de Quioto, ter responsabilidades legalmente obrigatórias de reduzir as emissões, enquanto que para os demais os compromissos seriam bem mais tênues.
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