Um argumento em defesa da liberdade das biografias
Os argumentos contrários a restrições com relação à escritura e circulação de biografias “não autorizadas” têm se valido de um valor estruturante da nossa forma civilizatória: o princípio da liberdade de expressão. Com efeito, o princípio é pétreo: sua abolição implicaria o risco de dissolução daquilo que o grande teórico social alemão, Norbert Elias, definiu como o processo civilizador. Os argumentos mais restritivos, por sua vez, valem-se de cláusula em nada estranha ao mesmo processo: os princípios da privacidade e da proteção dos indivíduos inserem-se, de modo pleno, no mesmo catálogo de valores que conformaram a nossa forma de vida. Catálogo também composto pelo princípio da liberdade de expressão.
É tão fácil como tentador opor essas duas ordens de princípios, uma à outra, como se representassem formas civilizatórias distintas. Na verdade, ambas decorrem de mesma matriz: a fixação no século 17, a partir da obra de pensadores tais como John Locke, de direitos subjetivos, ou seja, direitos que decorrem não de circunstâncias particulares, mas de um modo próprio de conceber a natureza humana como constituída pelo direito natural – e, portanto, não circunstancial – à liberdade, incluído neste termo tanto vontades de expressão como desejos de proteção.
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