MÍDIA & PRECONCEITO: Psicologia, religião e direitos humanos: onde está o limite?
Nos últimos tempos, a mídia tem sido acometida por um boom de
informações relativas a um suposto preconceito religioso do Sistema Conselhos de
Psicologia contra uma psicóloga que, reportando-se ao Artigo 5º da Constituição
Federal, afirma “sofrer perseguição religiosa” por parte de seu órgão de classe
[LOBO, M. – Fala do Processo Ético – CFP Perseguição Religiosa e Preconceito.
Disponível em http://www.youtube.com/watch?v=CLMBMkk-xsMacessado
em 27/11/2012]. A psicóloga afirma que o CFP deu-lhe um prazo de quinze dias
para que ela tirasse de suas redes sociais “tudo que a ligue a Deus”. A
profissional afirma que se recusou a cumprir a determinação do Conselho,
assegurando que “dentro de seu consultório, nunca induziu ninguém a convicções
políticas, religiosas ou de orientação sexual”, conforme preconiza o Código de
Ética Profissional da categoria em seu Artigo 2º, b, “Ao psicólogo é vedado
induzir a convicção política, filosófica, morais, ideológicas, religiosas, de
orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito, quando do exercício de suas
funções” [CFP – Código de Ética Profissional do Psicólogo, disponível
aqui, acessado em 27/12/2012]. A profissional em suas redes sociais
apresenta-se como “psicóloga cristã”, suposto motivo que justificaria a ação do
CRP-08.
Para ler o texto completo de Luiz Eduardo V. Berni clique aqui
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