"Os Estatutos do Homem" - Thiago de Mello
Os Estatutos do Homem
(Ato Institucional Permanente)
A Carlos Heitor Cony
Artigo I. Fica decretado que agora vale a verdade. que agora vale a
vida, e que de mãos dadas, trabalharemos todos pela vida verdadeira.
Artigo II. Fica decretado que todos os dias da semana, inclusive as
terças-feiras mais cinzentas, têm direito a converter-se em manhãs de domingo.
Artigo III. Fica decretado que, a partir deste instante, haverá
girassóis em todas as janelas, que os girassóis terão direito a abrir-se dentro
da sombra; e que as janelas devem permanecer, o dia inteiro, abertas para o
verde onde cresce a esperança.
Artigo IV. Fica decretado que o homem não precisará nunca mais
duvidar do homem. Que o homem confiará no homem como a palmeira confia no
vento, como o vento confia no ar, como o ar confia no campo azul do céu.
Parágrafo Único: O homem confiará no homem como um menino confia em
outro menino.
Artigo V. Fica decretado que os homens estão livres do jugo da
mentira. Nunca mais será preciso usar a couraça do silêncio nem a armadura de
palavras. O homem se sentará à mesa com seu olhar limpo porque a verdade
passará a ser servida antes da sobremesa.
Artigo VI. Fica estabelecida, durante dez séculos, a prática
sonhada pelo profeta Isaías, e o lobo e o cordeiro pastarão juntos e a comida
de ambos terá o mesmo gosto de aurora.
Artigo VII. Por decreto irrevogável fica estabelecido o reinado
permanente da justiça e da claridade,
e a alegria será uma bandeira generosa para sempre desfraldada na alma do povo.
e a alegria será uma bandeira generosa para sempre desfraldada na alma do povo.
Artigo VIII. Fica decretado que a maior dor sempre foi e será
sempre não poder dar-se amor a quem se ama e saber que é a água que dá à planta
o milagre da flor.
Artigo IX. Fica permitido que o pão de cada dia tenha no homem o
sinal de seu suor. Mas que sobretudo tenha sempre o quente sabor da ternura.
Artigo X. Fica permitido a qualquer pessoa, a qualquer hora da
vida, o uso do traje branco.
Artigo XI. Fica decretado, por definição, que o homem é um animal
que ama e que por isso é belo. muito mais belo que a estrela da manhã.
Artigo XII. Decreta-se que nada será obrigado nem proibido. tudo
será permitido, inclusive brincar com os rinocerontes e caminhar pelas tardes
com uma imensa begônia na lapela.
Parágrafo único: Só uma coisa fica proibida: amar sem amor.
Artigo XIII. Fica decretado que o dinheiro não poderá nunca mais
comprar o sol das manhãs vindouras. Expulso do grande baú do medo, o dinheiro
se transformará em uma espada fraternal para defender o direito de cantar e a
festa do dia que chegou.
Artigo Final. Fica proibido o uso da palavra liberdade. a qual será
suprimida dos dicionários e do pântano enganoso das bocas. A partir deste
instante a liberdade será algo vivo e transparente como um fogo ou um rio, e a
sua morada será sempre o coração do homem.
Santiago do Chile, abril de 1964
Thiago de Mello
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