A homofobia dos magistrados
Na última sexta (15), o juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho determinou, liminarmente, que o Conselho Federal de Psicologia (CFP) alterasse a interpretação da Resolução 01/99 de modo a não mais impedir “os psicólogos de promoverem estudos ou atendimento profissional, de forma reservada, pertinente à (re)orientação sexual”.
Para ler o texto completo de Christian Dunker e Renan Quinalha clique aqui
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