ENTREVISTA / PERRINE CANAVAGGIO - Abrir informações requer nova cultura
Em 16 de maio, entra em vigor a Lei de Acesso a Informações Públicas (Lei nº
12.527, de 18/11/2011). Dá-se como certo que o Estado brasileiro não tem nem
ferramentas nem cultura para cumprir o disposto na lei: foi, em outras palavras,
o que declarou o ministro da Controladoria Geral da União, Jorge Hage, à Agência
Brasil (17/4). Hage disse que na data prevista nem tudo estará funcionando
integralmente, porque foi curto o prazo de seis meses dado para a preparação da
máquina estatal – ele entende que o prazo deveria ter sido de dois anos.
Nesta entrevista ao Observatório da Imprensa, feita por e-mail, a arquivista francesa Perrine Canavaggio diz que para vencer a resistência da administração à aplicação da lei é preciso, entre outras medidas, designar responsáveis por sua aplicação num nível elevado de responsabilidade e publicar seus nomes e formas de contato nos sites dos organismos.
A Lei de Acesso à Informação dispõe sobre o acesso a dados dos órgãos públicos em todas as esferas: nos casos do Executivo e do Legislativo (incluindo os tribunais de contas), esferas federal, estadual e municipal; no caso do Judiciário, federal e estadual. Também deverão fornecer informações o Ministério Público e “as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres”. O mesmo prazo para entrada em vigor da Lei de Acesso foi dado ao Poder Executivo para regulamentá-la.
Para ler o texto completo de Mauro Malin clique aqui
Nesta entrevista ao Observatório da Imprensa, feita por e-mail, a arquivista francesa Perrine Canavaggio diz que para vencer a resistência da administração à aplicação da lei é preciso, entre outras medidas, designar responsáveis por sua aplicação num nível elevado de responsabilidade e publicar seus nomes e formas de contato nos sites dos organismos.
A Lei de Acesso à Informação dispõe sobre o acesso a dados dos órgãos públicos em todas as esferas: nos casos do Executivo e do Legislativo (incluindo os tribunais de contas), esferas federal, estadual e municipal; no caso do Judiciário, federal e estadual. Também deverão fornecer informações o Ministério Público e “as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres”. O mesmo prazo para entrada em vigor da Lei de Acesso foi dado ao Poder Executivo para regulamentá-la.
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