segunda-feira, 25 de julho de 2016

Um ensino livre


Mais do que senso comum, a laicidade do Estado é um princípio assegurado pela Constituição brasileira. É uma proposição consagrada nos países que se pautam pelo respeito a enunciados do Estado Democrático de Direito. Professar uma religião é algo de foro íntimo (e vale o escrito também para o seu contrário, a opção do cidadão pelo ateísmo).
Assim como não se pode obrigar alguém a aceitar a catequese, muito menos é defensável que, tendo enveredado por esse caminho enviesado, qualquer organismo público dele se valha para impor uma determinada linha de pensamento religioso. Esse o cuidado que o legislador procurou marcar na Carta de 1988, e ao qual o poder público, por seus órgãos, deve obediência.
Da mesma forma, o pressuposto da autodeterminação do indivíduo deve ser obedecido na Educação. Assim como o respeito constitucional à cidadania, no que tange à fé religiosa (ou à sua negação) implica obrigatoriamente a dissociação entre Deus e Cesar, a escola, por princípio, também precisa estar livre da contaminação ideológica de qualquer matiz. As salas de aula são um território do livre pensar, e como tal não podem ficar condicionadas a dogmas, a limitações do conhecimento plural. Para ler o texto completo clique aqui

Leia "Escola sem partido afronta autonomia didática e Constituição" de Hédio Silva Jr. clicando aqui



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