Não somos Lei 100
Não somos Lei 100
O Sindicato dos
Professores da Universidade do Estado de Minas Gerais (SINDUEMG) vem, por meio
desta, esclarecer a situação dos docentes da UEMG que, equivocadamente, são
nomeados de “professores da Lei 100”. Não somos “professores da Lei 100”. Somos
professores e professoras da Universidade do Estado de Minas Gerais há mais de
12, 15, 20 e 25 anos de trabalho. Ingressamos nas unidades da UEMG por meio de
diferentes processos seletivos, para muito dos quais se exigiam prova escrita,
entrevista e análise de títulos, estipulados em editais de concorrência ampla
publicados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais[1] desde 1993. Conquistamos vários direitos trabalhistas, como:
biênio, quinquênio e reconhecimento à titulação, antes da Lei 100. Sobretudo,
formamos várias gerações de pedagogos, músicos, artistas plásticos, advogados,
engenheiros, biólogos, sociólogos, designers, entre outros. Elaboramos e
desenvolvemos inúmeros projetos de pesquisa e extensão, o que assegurou o
credenciamento da universidade durante décadas. Fomos agraciados com prêmios
nacionais e internacionais pelo reconhecimento público do nosso trabalho.
Portanto, não somos Lei 100! A partir de novembro de 2007, com a criação dessa
lei, que tinha como objetivo resolver um déficit previdenciário do estado de
Minas Gerais, a universidade, reconhecendo a legitimidade da tal lei,
possibilitou ao corpo docente o direito, há muito reivindicado pelos
professores e professoras, o de expandir a sua formação, liberando-os para
cursar mestrado e doutorado, inclusive no exterior. Por meio do trabalho desses
professores e professoras, de seus currículos e de sua produção nas áreas de
ensino, pesquisa e extensão, a UEMG se firmou como universidade pública
estadual. A revogação da Lei 100 revelou a real condição de trabalho dos
docentes do ensino superior (UEMG e UNIMONTES) e da educação básica do estado
de Minas Gerais, assim como o descaso dos gestores públicos com os docentes e
com a população em geral. No caso da UEMG, apenas 8% do corpo docente é
efetivo, ou seja, uma universidade sem/100 professores. Os demais 92% foram, no
dia 31/12/2015, “desligados” de seus cargos pelo atual governo. Instituiu para
o ano de 2016, o processo de designação temporária de professores. Ou seja, uma
nova geração de professores designados está se formando em Minas Gerais,
contratada de forma precária, para realizar um trabalho considerado fundamental
à sociedade: educar. Demitidos sem nenhum direito trabalhista, continuamos em
2016, a nossa luta. Alguns designados, mas TODOS INDIGNADOS com a história da educação
pública do Estado de Minas Gerais. A nossa trajetória foi, e ainda é,
construída com base no trabalho acadêmico e na incessante luta por direitos, a
qual ainda se faz necessária no âmbito da educação brasileira. Assim,
reafirmamos a nossa condição de professores e professoras do estado de Minas
Gerais e repudiamos toda e qualquer nomenclatura que desconsidere nossa
história e nosso trabalho. Não somos Lei 100!
Belo Horizonte, 21 de
janeiro de 2016.
Sindicato dos Professores da Universidade do Estado de
Minas Gerais
[1] No Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais encontram-se todos os editais da Universidade do Estado de Minas
Gerais, bem como os quadros que apresentam os resultados das provas e a
classificação dos professores.
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