domingo, 21 de dezembro de 2014

Do Controle Externo à Participação Cidadã: Por uma revisão do modelo do Judiciário Brasileiro

Michael Coghlan / Flickr

Quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi criado, houve expectativas otimistas quanto às suas potencialidades para a construção da boa governança judicial. Nesse momento em que se celebra uma década do CNJ, é hora de analisar as tendências de sua composição e atuação. Pensamos que o CNJ constitui um primeiro e ainda tímido passo de mudanças e que seus limites estão inscritos no seu modelo em que falta a participação cidadã.
 
No início dos anos 1990, o problema da democratização do Poder Judiciário foi, desde logo, focado no tema do “controle externo” e os diversos aspectos do problema que mereceriam ser enfrentados e debatidos foram colocados de lado. Esse rumo resulta da confluência de dois processos políticos distintos. A Constituição de 1988 reconheceu ampla autonomia funcional, institucional e financeira para o Judiciário, sem a ampliação da participação, da transparência e controle democrático. Desde o Governo Geisel os militares buscaram instrumentalizar o Judiciário para a abertura controlada e, para isso, instituíram a centralização da direção e controles jurisprudenciais, políticos e disciplinares sobre os juízes. Em contraposição, o movimento associativo de juízes e outras carreiras jurídicas aliaram-se à oposição ao regime e suas demandas corporativas passaram a ser associadas à redemocratização. Isso assegurou a continuidade das formas de organização, das práticas e dos juízes que serviram ao regime. Eles tinham novas bases para rejeitar questionamentos e poderiam adaptar a instituição à sua maneira.
Para ler o texto completo de Andrei Koerner & Roberto Fregale Filho clique aqui

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