quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

Não somos Lei 100


Não somos Lei 100
O Sindicato dos Professores da Universidade do Estado de Minas Gerais (SINDUEMG) vem, por meio desta, esclarecer a situação dos docentes da UEMG que, equivocadamente, são nomeados de “professores da Lei 100”. Não somos “professores da Lei 100”. Somos professores e professoras da Universidade do Estado de Minas Gerais há mais de 12, 15, 20 e 25 anos de trabalho. Ingressamos nas unidades da UEMG por meio de diferentes processos seletivos, para muito dos quais se exigiam prova escrita, entrevista e análise de títulos, estipulados em editais de concorrência ampla publicados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais[1] desde 1993. Conquistamos vários direitos trabalhistas, como: biênio, quinquênio e reconhecimento à titulação, antes da Lei 100. Sobretudo, formamos várias gerações de pedagogos, músicos, artistas plásticos, advogados, engenheiros, biólogos, sociólogos, designers, entre outros. Elaboramos e desenvolvemos inúmeros projetos de pesquisa e extensão, o que assegurou o credenciamento da universidade durante décadas. Fomos agraciados com prêmios nacionais e internacionais pelo reconhecimento público do nosso trabalho. Portanto, não somos Lei 100! A partir de novembro de 2007, com a criação dessa lei, que tinha como objetivo resolver um déficit previdenciário do estado de Minas Gerais, a universidade, reconhecendo a legitimidade da tal lei, possibilitou ao corpo docente o direito, há muito reivindicado pelos professores e professoras, o de expandir a sua formação, liberando-os para cursar mestrado e doutorado, inclusive no exterior. Por meio do trabalho desses professores e professoras, de seus currículos e de sua produção nas áreas de ensino, pesquisa e extensão, a UEMG se firmou como universidade pública estadual. A revogação da Lei 100 revelou a real condição de trabalho dos docentes do ensino superior (UEMG e UNIMONTES) e da educação básica do estado de Minas Gerais, assim como o descaso dos gestores públicos com os docentes e com a população em geral. No caso da UEMG, apenas 8% do corpo docente é efetivo, ou seja, uma universidade sem/100 professores. Os demais 92% foram, no dia 31/12/2015, “desligados” de seus cargos pelo atual governo. Instituiu para o ano de 2016, o processo de designação temporária de professores. Ou seja, uma nova geração de professores designados está se formando em Minas Gerais, contratada de forma precária, para realizar um trabalho considerado fundamental à sociedade: educar. Demitidos sem nenhum direito trabalhista, continuamos em 2016, a nossa luta. Alguns designados, mas TODOS INDIGNADOS com a história da educação pública do Estado de Minas Gerais. A nossa trajetória foi, e ainda é, construída com base no trabalho acadêmico e na incessante luta por direitos, a qual ainda se faz necessária no âmbito da educação brasileira. Assim, reafirmamos a nossa condição de professores e professoras do estado de Minas Gerais e repudiamos toda e qualquer nomenclatura que desconsidere nossa história e nosso trabalho. Não somos Lei 100!
Belo Horizonte, 21 de janeiro de 2016.
Sindicato dos Professores da Universidade do Estado de Minas Gerais

[1] No Diário Oficial do Estado de Minas Gerais encontram-se todos os editais da Universidade do Estado de Minas Gerais, bem como os quadros que apresentam os resultados das provas e a classificação dos professores.

0 comentários:

  © Blogger template 'Solitude' by Ourblogtemplates.com 2008

Back to TOP