segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

Associação Brasileira de Antroplogia encaminha nota à Presidência e ao MEC contra veto à avaliação educacional indígena


Sobre o veto presidencial ao Projeto de Lei no. 5.954 de 2013, que “altera a Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de diretrizes e bases da educação nacional), para dispor sobre a avaliação na educação indígena”, a Associação Brasileira de Antropologia, vem externar sua discordância quanto ao veto presidencial ao projeto supra referido.
A Constituição Federal de 1988 consolidou significativos avanços em relação aos povos indígenas e, particularmente, às práticas de Educação ao afirmar em seu artigo 231 que diz que: “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”, ressaltando que não há, aqui, limites para o reconhecimento (utilização da língua, tradições, etc.); assim como em seu artigo 210, §2º “O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem”.
Para ler o nota completa clique aqui

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