A máscara do direito
A prevaricação, tipificação jurídica que indica o não fazer aquilo que a lei impõe que seja feito, não se aplica apenas ao miliciano que ocupa a presidência, mas ao Congresso e ao STF. No entanto, quem irá julgá-los? O místico interesse geral objetivado na forma metafísica do direito? O conteúdo real da universalidade castrada na precária expressão da forma jurídica: o povo? Para ler o texto de Mauro Iasi clique aqui
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